Cármen Lúcia rejeita ADPF sobre aumento de pedágio na BR-040 entre Rio e Minas

A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou a ADPF 1299 que questionava o aumento do pedágio em trechos da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais. A decisão foi tomada sem análise do mérito.

STF barra ADPF contra pedágio na BR-040 por falta de caminho processual

Cármen Lúcia disse que a ADPF só pode ser aceita quando não existe outro meio processual para resolver a disputa. Ela afirmou que o requisito da subsidiariedade não foi cumprido.

Na decisão, a ministra explicou que a ADPF não deve servir como troca de recursos ou de outras medidas ordinárias. Segundo ela, isso poderia burlar regras de competência previstas na Constituição.

PRD levou caso ao STF após ANTT autorizar tarifa de R$ 14,50 para R$ 21

A ação foi apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da ANTT que autorizaram a tarifa básica de pedágio de R$ 14,50 para R$ 21. O aumento ocorreu em novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumiu o serviço.

O PRD alegou violação a princípios constitucionais e pediu a suspensão dos atos e a redução do valor cobrado. Cármen Lúcia destacou que a ADPF é um instrumento de controle de constitucionalidade, e não serve para resolver casos concretos ou defender interesses específicos das partes.

A relatora afirmou ainda que a análise exigiria exame de normas infraconstitucionais ligadas à concessão de serviços públicos. Sem mostrar ofensa direta à Constituição, a ação não atendeu os requisitos para tramitar no STF.

Decisão no STF encerra debate na corte sobre a ADPF 1299

Com a rejeição da ADPF 1299, o STF não entrou no mérito do pedido do PRD sobre o aumento do pedágio.

O caso fica no ponto em que a ministra avaliou que faltou o requisito de subsidiariedade.

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