O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (23) a condenação do deputado Max Lemos (União) por impulsionar conteúdo negativo contra adversários na campanha para a Prefeitura de Queimados em 2024.
A decisão mantém a multa de R$ 10 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE/RJ), o que reforça a regra contra o uso de ferramentas pagas nas redes sociais em época eleitoral.
TSE manteve condenação com base na “Lei das Eleições”
O TSE decidiu de forma unânime ao manter a condenação de Max Lemos.
A Corte usou a chamada “Lei das Eleições”, que proíbe o uso de ferramentas pagas para criticar oponentes nas redes sociais.
Multa de R$ 10 mil ficou acima do mínimo por causa do alcance
O TSE manteve o valor da multa acima do mínimo legal de R$ 5 mil por causa do alcance da publicação.
Segundo os dados técnicos citados na decisão, o conteúdo pago por Lemos atingiu um público estimado entre 100 mil e 150 mil pessoas.
Max Lemos concorreu à Prefeitura de Queimados em 2024 pelo PDT e teve 42% dos votos, mas perdeu para Glauco Kaizer (União), eleito no primeiro turno.
Eleição terminou, mas a condenação segue valendo após o julgamento
A decisão do TSE segue um parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades nas postagens impulsionadas por Max Lemos.
O Ministério Público Eleitoral disse que o conteúdo divulgado por ele feria o equilíbrio da disputa eleitoral.
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