FGTS no IR 2026: quando informar saques, uso no imóvel e saldo

FGTS não é tributado, mas quem usa ou saca o fundo precisa informar na declaração do IR 2026. A Receita Federal exige esses dados mesmo quando não há cobrança de imposto.

FGTS é isento, mas entra no IR 2026 quando há saque ou uso

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de trabalhadores com carteira assinada. Ele é isento de Imposto de Renda, mas isso não elimina a necessidade de declarar na prestação anual.

Na temporada da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com prazo final em 29 de maio, a dúvida principal é saber quando surge a obrigação de informar o FGTS à Receita Federal.

Saques em 2025 entram na declaração com código 04, mesmo sem imposto

Segundo Fernando Assef Sapia, tributarista do escritório Henneberg Ferreira Marques Advogados, o contribuinte precisa informar saques e a utilização de valores de FGTS ao longo do ano. Isso vale independentemente da modalidade.

Marcos Brito, advogado tributário do escritório Gaia Silva Gaede, reforça que o saque do FGTS deve ser informado se a pessoa já tiver obrigação de declarar por outros motivos, como renda ou patrimônio. Ele também cita uma regra em que o próprio FGTS pode obrigar a entrega: quando o valor sacado somado a outros rendimentos isentos ultrapassa R$ 200 mil no ano.

O texto diz que, de forma geral, todo valor sacado ou utilizado do FGTS em 2025 deve ser informado no IR 2026 na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04. Entre os casos citados estão saque-aniversário, saque-rescisão (demissão sem justa causa) e uso do FGTS na compra de imóvel.

Compra de imóvel exige ajustar “Bens e Direitos” e saldo do FGTS não entra

Quando o FGTS é usado para aquisição, amortização ou quitação de imóvel, a declaração pede cuidado extra. Além de informar o valor como rendimento isento, é preciso refletir a operação na ficha de “Bens e Direitos”, ajustando o valor do imóvel.

O artigo aponta que não é obrigatório declarar o saldo do FGTS como bem, por não existir disponibilidade econômica imediata. Ele também explica que antecipação do saque-aniversário é empréstimo, não saque efetivo, e deve ser informada como dívida se passar de R$ 5 mil.

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