Portadores de moléstia grave podem ter isenção do Imposto de Renda sobre o valor integral dos proventos de inatividade. A Receita Federal tratou do tema em uma live oficial e orienta como preencher a declaração para evitar problemas.
Isenção por doença grave não tem “teto” e vale para todo o valor de aposentadoria e pensão
Diferente da parcela isenta para maiores de 65 anos, a isenção por moléstia grave não tem limite financeiro. O benefício cobre o valor integral dos proventos de inatividade.
Na prática, se a soma da aposentadoria do INSS com previdência privada for R$ 5.000 ou R$ 50.000 por mês, todo o montante fica 100% isento do Imposto de Renda.
Dois caminhos para entrar no benefício: nexo causal e lista taxativa
Segundo o auditor fiscal Marco Possetti, existem dois caminhos para ser considerado isento. O primeiro é o nexo causal, ligado a acidentes em serviço ou moléstias profissionais com incapacidade permanente, com laudo comprovando a relação entre o trabalho e a doença.
Nessa hipótese, o benefício alcança apenas aposentadorias. O segundo caminho é a lista taxativa, que exige que a pessoa tenha uma das doenças listadas na Lei 7.713/88, sem precisar de relação com o trabalho.
Na lista taxativa, tanto aposentados quanto pensionistas têm direito à isenção. A isenção vale para proventos de inatividade como aposentadorias e pensões do INSS ou regimes próprios, reformas e reservas remuneradas de militares, e complementações de previdência (PGBL/VGBL), inclusive em resgates acumulados.
Como preencher a declaração: marcação do perfil, ficha correta e alerta sobre malha
Para declarar, o contribuinte precisa marcar a opção na ficha “Identificação do Contribuinte” ou “Pessoas”, indicando que ele (ou o dependente) é portador de moléstia grave. Depois, os rendimentos de aposentadoria/pensão que aparecem como tributáveis na Declaração Pré-preenchida devem ser transferidos para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
A orientação inclui usar o código 11 (Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave) e informar “Imposto Retido na Fonte” quando ainda houver desconto no contracheque. A Receita também alerta que a declaração pode cair em malha fiscal e a restituição fica suspensa até a análise, quando o contribuinte deve apresentar documentos pelo serviço de entregar documentos de malha fiscal do Imposto de Renda.
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