A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (17) a inclusão de armas de choque não letais nos instrumentos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica no estado do Rio. O texto ainda precisa voltar ao plenário para uma nova votação.
Projeto muda o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas no Rio
O projeto altera o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas de Violência Doméstica, que foi instituído pela Lei 10.260/23.
O texto inclui as armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque, como equipamento de legítima defesa que pode ser acessado por mulheres em situação de violência. O projeto também cita spray de extratos vegetais para legítima defesa.
Venda e porte passam a valer para maiores de 18 anos e, com autorização, a partir de 16
Pelo texto, mulheres maiores de 18 anos residentes no estado do Rio poderão adquirir e portar armas de choque não letais. A medida também estende o acesso a mulheres a partir de 16 anos, desde que haja autorização dos responsáveis legais.
A venda fica restrita a lojas especializadas. Ela será limitada a uma unidade por pessoa, com apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de residência no estado.
Spray já era autorizado por lei e projeto mantém limites de compra
O projeto reforça as regras para o spray de extratos vegetais, que já tinha comercialização autorizada no Rio de Janeiro por uma lei sancionada em 2025.
O texto diz que mulheres maiores de 18 anos poderão comprar o produto. Adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar com autorização dos responsáveis legais. A venda deve acontecer em farmácias, com limite de duas unidades por mês.
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