Fachin pausa julgamento sobre marco temporal e indenização a fazendeiros no STF

O presidente do STF, Edson Fachin, paralisou o julgamento dos embargos ligados ao marco temporal, após defender uma análise conjunta com outro caso sobre reintegração de posse. A decisão mexe com as regras de indenização para fazendeiros que ocupavam áreas e vão ter que sair.

STF discute marco temporal e regras de indenização em sessão interrompida por Fachin

O STF já havia derrubado a tese do marco temporal. Fachin interrompeu o andamento dos embargos contra essa decisão.

O marco temporal dizia que indígenas só teriam direito a terras historicamente ocupadas por eles se estivessem na posse ou em disputa do território na data da promulgação da Constituição de 1988.

Critérios de cálculo da indenização a fazendeiros viram ponto central no julgamento

O julgamento trava os critérios para a indenização de fazendeiros que ocupavam a área de boa-fé e que, por decisão do STF, terão de deixar as terras.

No voto do relator Gilmar Mendes, as indenizações caberiam à União. Ele citou critérios como mediação ou, se não der, o valor da terra nua usado no cálculo do ITR, o imposto federal sobre propriedades rurais cobrado anualmente, considerando o mês de dezembro do ano anterior ao decreto que homologou a região como terra indígena.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela restrição das possibilidades de indenização quando se tratar de terra nua.

Julgamento sobre reintegração de posse pode orientar casos parecidos no STF

Ao pausar a análise, Fachin defendeu uma espécie de “seguro” contra benefícios a fazendeiros, dizendo que as discussões acessórias sobre o marco temporal devem ser avaliadas junto com outra rodada.

Nesse outro julgamento, com repercussão geral, o STF vai discutir se é possível determinar a reintegração de posse de uma área declarada como de tradicional ocupação indígena. O resultado também deve valer para outros casos semelhantes.

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