A partir de janeiro de 2027, o split payment passa a separar automaticamente os tributos do valor pago por mercadorias e serviços no momento da transação. A mudança pode mexer com o fluxo de caixa das empresas que usam o tempo entre receber e recolher impostos para manter o capital de giro.
Split payment separa tributos na hora do pagamento e altera o ritmo do caixa
O split payment funciona como um mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço. Com isso, uma parte do dinheiro que antes passava pelo caixa da empresa vai direto para o Fisco.
O advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco diz que o sistema pode impedir que tributos sejam pagos depois, inclusive com parcelamento. Ele também afirma que o mecanismo pode afetar o fluxo de caixa de empresas fornecedoras.
Reorganização do capital de giro é o ponto que Cesco destaca
Cesco orienta que os empresários reorganizem as finanças e fortaleçam o capital de giro antes da implementação do novo modelo. Ele ressalta que é preciso preparar o caixa para assimilar a diferença de ingressos de receitas.
Ele alerta que “não existe mágica” e cita a necessidade de planejamento financeiro.
O tributarista também diz que o recolhimento automático pode afetar micro e pequenas empresas. Ele menciona negócios que fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades por prazos longos de pagamento impostos pelos clientes.
Simples Nacional híbrido pode ter alíquota mais alta e regras podem chegar por etapas
Cesco afirma que quem optar pelo Simples Nacional híbrido vai ficar sujeito a uma alíquota mais elevada no split payment. Já quem permanecer no Simples Nacional tradicional fica sujeito ao mecanismo com alíquota bem mais reduzida.
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê adoção ampla e irrestrita do split payment. Ainda assim, Cesco diz que existe expectativa de não liberar para todos os setores e atividades logo no início, com possibilidade de começar por determinados ramos de atividade ou operações B2B, e de o sistema valer só no segundo semestre de 2027 ou em 2028.
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