Senado aprova MP do frete com piso sem R$ 5 mil e regra de multas até R$ 1 milhão

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória nº 1.343/2026 que muda o cálculo do piso do frete rodoviário e passa a prever sanções em caso de descumprimento. A votação também retirou do texto o piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros.

Piso do frete vai valer com atualização pela ANTT e punição por descumprimento

O texto aprovado altera as regras de cálculo dos valores mínimos do frete rodoviário. O piso da atividade deve refletir os custos operacionais reais e passa a ter caráter vinculante, com sanções para quem descumprir.

Hoje, os valores da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) consideram a distância percorrida, o número de eixos do veículo e o tipo de carga transportada. Com a MP, a ANTT passa a atualizar os pisos periodicamente e sempre que houver variações relevantes no preço do combustível, em parceria com a Infra S.A., empresa pública federal ligada ao Ministério dos Transportes.

CIOT exige registro das operações e multas somam mais de R$ 354 milhões em 2026

A MP traz a obrigatoriedade do registro de todas as operações de transporte pelo Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O CIOT está em vigor desde maio e, em 2026, a ANTT aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo do frete, com mais de 90 mil autuações registradas no período.

A medida prevê multas de até R$ 1 milhão para quem contratar frete abaixo do mínimo legal. Ela também inclui suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e alcança intermediadores e plataformas digitais que ofertam serviços sem cumprir o piso.

Texto segue para sanção de Lula e validade da MP termina em 16

Apesar de virar o projeto de lei de conversão (PLV) 6/2026, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é que o texto seja sancionado quase na íntegra, com exceção do trecho da anistia das multas nas últimas eleições.

Como é uma medida provisória, a primeira versão entrou em vigor em março. A validade de 120 dias terminava nesta quinta-feira (16), e com a aprovação do Congresso Nacional e a provável sanção presidencial o texto passa a ser lei com efeitos permanentes.

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