TRE-RJ reforma decisão e julga improcedente ação contra prefeito reeleito de Laje do Muriaé

O TRE-RJ reformou a sentença de primeira instância e julgou improcedente a ação contra o prefeito reeleito de Laje do Muriaé, Eudócio Moreira Cardozo, o Netinho do Dinésio (Solidariedade), e o vice, José Maria Martins de Castro, conhecido como José Maria Sanhaço. A decisão tira cassação dos diplomas e inelegibilidade de oito anos que tinham sido impostas antes.

Absolvição afasta cassação e inelegibilidade após ação sobre suposta compra de votos

O julgamento do TRE-RJ afastou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de oito anos aplicada em decisão anterior pela 112ª Zona Eleitoral. O tribunal manteve também o entendimento de que não ocorreu compra de votos.

A ação tinha como alvo o prefeito reeleito e o vice por denúncias ligadas à disputa municipal.

Pedido citava 117 temporários, 141 concursados e alegava abuso de poder na prefeitura

A Coligação Aliança Popular Lajense alegou abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos. A acusação citou contratações de 117 servidores temporários e a convocação de 141 concursados em ano eleitoral.

A Justiça disse que não encontrou elementos para comprovar desvio de finalidade ou condicionamento de votos. O tribunal considerou que as contratações sem concurso público ficaram em cerca de 1,5% do eleitorado da cidade.

Na eleição, Netinho do Dinésio venceu com 4.217 votos (66,96%) contra 1.876 do segundo colocado, em um eleitorado de 7.713 pessoas. O TRE-RJ também apontou documentos do Tribunal de Contas com redução nos gastos com pessoal no ano eleitoral em relação ao ano anterior.

Prefeito comenta decisão no Instagram com frase sobre voto

Após o resultado, o prefeito Netinho do Dinésio comentou a decisão em sua conta no Instagram. Ele usou uma camisa com a frase “eleição se ganha no voto”.

Ele disse: “Vamos continuar firme, trabalhando em prol da nossa querida Laje do Muriaé. No mais, a camisa fala por mim”.

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