Eleitor fora do domicílio tem até quinta-feira (20) para pedir voto em trânsito

Quem vai estar fora da cidade do domicílio eleitoral nos dias das eleições de 2026 pode pedir o voto em trânsito até quinta-feira, 20 de agosto. O serviço muda temporariamente o local de votação para o eleitor votar no primeiro turno, no segundo turno ou nas duas etapas.

Serviço permite trocar o local de votação nas eleições de 2026

O voto em trânsito serve para quem estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral nos dias do pleito.

A mudança vale para o primeiro turno, para o segundo turno ou para os dois períodos. O eleitor escolhe o município conforme a disponibilidade de vagas.

Pedido pode ser feito no Autoatendimento Eleitoral ou em cartório

O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para usar o serviço, o eleitor precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não consegue solicitar.

No atendimento, o eleitor informa a cidade e o local onde pretende votar. Ele também indica se a mudança vale para 4 de outubro, para 25 de outubro ou para ambos.

Prazo para alterar ou cancelar termina na quinta-feira (20); ausência exige justificativa

A habilitação pode ser alterada ou cancelada até quinta-feira, 20 de agosto. Depois dessa data, não dá para mudar o município escolhido nem voltar para a seção eleitoral de origem durante o pleito.

Quem for aprovado fica impedido de votar na seção original. Se não comparecer ao local indicado para o voto em trânsito, precisa justificar a ausência, e o título volta automaticamente para a seção de origem após as eleições.

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