A Justiça Eleitoral mandou o candidato ao governo do estado Eduardo Paes (PSD) e a coligação retirar do ar, em até 24 horas, cinco peças de propaganda eleitoral na televisão contra o rival Douglas Ruas (PL). A decisão liminar cita acusações que “extrapolavam os limites do debate político” e determina multa se houver descumprimento.
Decisão liminar do TRE-RJ atinge peças do horário eleitoral na TV
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) determinou a retirada de cinco inserções e programas exibidos no horário eleitoral obrigatório.
A relatora é Ane Cristine Scheele Santos e a ordem foi dada após pedido da defesa de Ruas.
Coligação de Douglas Ruas contestou veiculações feitas em 2 de setembro
A coligação Rio Real, que apoia Douglas Ruas, entrou com representação sobre veiculações exibidas em 2 de setembro, com transmissão na TV Globo e na RedeTV.
A defesa afirmou que as peças iam além da crítica política e tentavam vincular o candidato do PL ao Comando Vermelho, além de atribuir supostos esquemas de corrupção, nepotismo e outras irregularidades administrativas.
A ação também questionou a falta de respaldo nas alegações, citando que elas não teriam sustentação em inquéritos, processos ou outros elementos.
Relatora aponta imputação de crimes e determina multa diária de R$ 10 mil
Ao analisar sete vídeos, a relatora diferenciou críticas políticas de imputação de crimes. Em cinco deles, ela entendeu que o conteúdo ultrapassou o limite por atribuir fatos criminosos sem lastro probatório.
Entre os trechos destacados, constam as falas de que o candidato iria “manter os esquemas”, seria “escolhido para continuar esquemas de corrupção” e manteria “os mesmos esquemas e a sociedade com o Comando Vermelho”. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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