As eleições deste ano estão marcadas por ações de impugnação de registro de candidatura, usadas na Justiça Eleitoral para questionar quem pode disputar. Esses processos buscam o indeferimento do registro e fazem o caso ir para análise do TRE-RJ.
O que a ação de impugnação tenta resolver na Justiça Eleitoral
As ações de impugnação questionam se o candidato tem condições para disputar a eleição. Elas também levantam se existe causa legal de inelegibilidade.
O objetivo é pedir o indeferimento do registro, o que tira o candidato da corrida eleitoral. As ações podem ser apresentadas por candidatos, partidos, coligações e pelo MP Eleitoral.
Como funcionam os efeitos e quem entra nos processos no Rio
A Justiça Eleitoral analisa as ações apresentadas e decide se elas seguem os trâmites judiciais. Uma ação de impugnação não barra automaticamente a candidatura.
O caso ainda passa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). O candidato tem direito à defesa e, em alguns casos, o tribunal determina a produção de provas antes de decidir.
Casos citados no Rio: Márcio Canella, Garotinho, Dr. Flávio e outras disputas
No Rio, o MP Eleitoral recorre ao instrumento em vários casos, e candidatos e coligações também passaram a usar a ferramenta. Márcio Canella (União) foi alvo de ação apresentada por Thiago Virgilio (Republicanos) e, dias depois, voltou a ser questionado por Danielzinho (Agir).
Anthony Garotinho (Republicanos) aparece como alvo de ações, incluindo uma apresentada pela coligação de Eduardo Paes (PSD). O Partido Novo também entrou com ação e houve pedido do MP Eleitoral para que a candidatura fosse indeferida com base em condenação que transitou em julgado em 2025. Já o deputado federal Dr. Flávio (PL) teve a reeleição questionada pelo MP Eleitoral, com base em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre contas de 2007, quando ele era secretário municipal de Saúde de Queimados.
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