O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deu parecer prévio contrário às contas da Prefeitura de Itaguaí de 2024. A decisão foi aprovada por unanimidade e pode levar medidas junto ao Ministério Público e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Itaguaí fecha 2024 com gasto de pessoal acima do limite da LRF
O TCE-RJ informou que o município encerrou 2024 comprometendo 60,17% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. Esse valor ultrapassa o teto definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a Corte, esse cenário já aparecia em exercícios anteriores e entrou na lista de irregularidades que motivaram o parecer contrário.
Rubem Vieira de Souza, o Rubão, é citado em análise do TCE-RJ
O processo analisou a gestão do então prefeito Rubem Vieira de Souza, o Rubão. O tribunal concluiu que Itaguaí descumpriu regras da LRF, da Constituição Federal e da legislação previdenciária.
Entre os pontos apontados estão uso insuficiente de recursos em Educação, falhas nos repasses ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e uso irregular de royalties do petróleo. O relatório também cita que a prefeitura aplicou 22,95% das receitas de impostos e transferências em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), abaixo dos 25% exigidos pela Constituição Federal.
O TCE-RJ afirmou que Itaguaí encerrou o exercício com déficit financeiro de R$ 152,1 milhões. O tribunal também apontou que o município usou recursos dos royalties do petróleo para despesas vedadas, como pagamento de servidores do quadro permanente e amortização de dívidas.
Município pode sofrer restrições e não apresentou dados na auditoria
O TCE-RJ alertou que, em 2024, o índice de despesas e receitas correntes chegou a 107,05%. O tribunal destacou que o limite previsto no artigo 167-A da Constituição Federal é de 95%, o que pode sujeitar o município a restrições para contratar operações de crédito e obter garantias da União até medidas de ajuste fiscal.
A auditoria também citou problemas como falta de fiscalização efetiva do ISS, ausência de cobrança sistemática da dívida ativa e uso de Planta Genérica de Valores (PGV) desatualizada para calcular o IPTU. O relatório diz ainda que o município não apresentou informações ao tribunal durante a auditoria de acompanhamento realizada em 2024.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.