Justiça bloqueia até R$ 5 milhões de André Moura por suspeita de fraude em contrato

A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 5 milhões em bens de André Moura (União) em ação do Ministério Público do Rio (MPRJ). A investigação apura suspeitas de fraude em um contrato do governo estadual feito em dezembro de 2023.

Bloqueio de bens atinge ex-secretário após ação do MPRJ sobre contrato do governo estadual

O MPRJ entrou com ação para apurar a situação do contrato firmado pelo governo estadual em dezembro de 2023.

Na época, André Moura comandava a secretaria de Representação do Governo do Rio em Brasília. A contratação envolveu uma plataforma educacional que começou com custo de R$ 2,5 milhões e chegou a R$ 5 milhões depois de ser prorrogada.

Ministério Público aponta adesão indevida, diferença entre objetivo e serviço e vínculos com a empresa

O MPRJ afirma que a contratação da Triunfo Consultoria Educacional Ltda. teria sido direcionada por meio da adesão indevida a uma ata de preços de um consórcio de Minas Gerais.

Outra inconsistência citada pela ação é o objeto do contrato. A ata usada como referência previa plataforma voltada ao reforço escolar, mas o serviço contratado pela secretaria tinha outra finalidade, com capacitação de gestores, técnicos e servidores públicos em temas como orçamento, finanças, gestão de convênios e prestação de contas.

A investigação também cita vínculos anteriores. O sócio-administrador da Triunfo, Vanderlan Ribeiro Vieira, havia trabalhado como assessor e subsecretário na administração estadual sob a chefia de André Moura. O MPRJ ainda diz que Ricardo Cardoso dos Santos, então subsecretário de Administração da SERGB, participou da formalização e da ordenação das despesas para a Triunfo.

André Moura deixou Brasília em março e ação segue em análise na Justiça

Segundo o texto, André Moura deixou a representação em Brasília em março deste ano para se dedicar à articulação eleitoral. Ele é candidato ao Senado em Sergipe pelo União Brasil.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada em julho pelas 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania do Rio. O bloqueio de bens é medida cautelar e não representa condenação, e o caso ainda será analisado pela Justiça.

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