Câmara do Rio aprova regras para organizar entregadores de aplicativos em shoppings

A Câmara do Rio aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei para reduzir impactos da concentração de entregadores de aplicativos em shoppings e grandes estabelecimentos. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Cavaliere (PSD).

Projeto tenta organizar a espera de entregadores em shoppings e grandes lojas

A proposta, de autoria do vereador Marcelo Diniz (PSD), define regras para quando empresas de aplicativos usarem esses locais para operar os serviços. A ideia é tratar os impactos negativos ligados à aglomeração de entregadores esperando pedidos.

O projeto também prevê medidas para melhorar o fluxo de quem faz as entregas, com identificação, sinalização e horários específicos. Isso busca evitar filas e aglomerações.

Espaço com estrutura e regras de fluxo; empresas podem ter apoio obrigatório

Se virar lei, os estabelecimentos precisam oferecer um espaço coberto, adequado e exclusivo para os entregadores. O local deve ter assentos suficientes, estações para recarga de celulares e outros aparelhos, acesso gratuito à internet, bebedouro com água potável e sanitários em condições adequadas de higiene.

O texto também prevê identificação dos profissionais em atividade, sinalização dos pontos de coleta e horários definidos para retirada dos pedidos. O projeto ainda indica que as empresas podem ter obrigação de manter equipe de apoio para orientar sobre pontos de coleta, horários e problemas.

Os lojistas devem ser conscientizados sobre a necessidade de agilizar as entregas para evitar atrasos e concentração de profissionais.

Prefeitura tem 15 dias para decidir; descumprimento prevê advertência e multa

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Cavaliere (PSD), que tem 15 dias para apreciar o texto.

Se a proposta virar lei, as empresas terão 120 dias para apresentar ao Poder Executivo um plano de mitigação dos impactos na vizinhança dos grandes estabelecimentos. O descumprimento pode gerar advertência na primeira ocorrência e multa de R$ 1 mil em caso de reincidência, com regulamentação a cargo do Poder Executivo.

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