O prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) sancionou a Lei nº 9.616 e colocou o Dia do Karaokê no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro. A data é 17 de junho, e a medida entra em vigor imediatamente.
Lei do Dia do Karaokê entra no calendário oficial do Rio
A sanção acontece após a proposta da vereadora Tânia Bastos (Republicanos). Com a inclusão no calendário, a prefeitura passa a tratar o dia como parte oficial das datas do município.
Mesmo com a lei em vigor, o texto ainda não traz uma definição sobre responsabilização para quem fizer escolhas específicas no microfone depois da meia-noite.
Lei nº 9.616 foi criada por Tânia Bastos e vale a partir da sanção
A Lei nº 9.616 inclui o Dia do Karaokê, celebrado em 17 de junho, no Calendário Oficial da Cidade. A medida foi apresentada por Tânia Bastos (Republicanos).
De acordo com a publicação, a oposição prepara uma resposta em frente à Prefeitura do Rio. O plano é uma serenata coletiva com repertório de músicas de término de relacionamento.
Regulamentação vai definir regras e oposição planeja serenata
Nos bastidores, a expectativa é pela regulamentação da lei. Entre os pontos citados como ainda sem solução estão limites por pessoa e regras para execução de músicas por estabelecimento.
Com a nova data oficial, o texto afirma que o carioca ganha respaldo legal para fazer o que já fazia sem autorização do poder público: cantar mal, segundo a publicação.
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