TCE-RJ manda aposentadorias e pensões entrarem no limite de gastos das Câmaras

O TCE-RJ definiu que os gastos das Câmaras com aposentadorias e pensões de servidores do Legislativo municipal passam a entrar no cálculo dos limites constitucionais. A regra muda como as contas do Legislativo municipal serão fechadas e fiscalizadas.

TCE-RJ afeta planejamento financeiro das Câmaras com déficits previdenciários

O tribunal considera que as despesas ligadas a aposentados e pensionistas vinculados às Câmaras devem entrar nos limites de gastos do Legislativo municipal.

O impacto recai sobre o planejamento financeiro, principalmente em cidades que enfrentam déficits previdenciários e dependem de aporte do Tesouro Municipal para manter os pagamentos.

Contabilização inclui aporte para cobrir déficits, mas não muda o duodécimo

O TCE-RJ estabeleceu que só deve ser contabilizado o valor efetivamente desembolsado pelo Tesouro Municipal para cobrir déficits previdenciários.

O tribunal também deixou fora da conta os benefícios pagos com recursos próprios dos regimes de previdência dos servidores, sem necessidade de aporte financeiro do município.

Além disso, a inclusão dessas despesas não autoriza aumento do duodécimo, o repasse mensal feito pela prefeitura ao Legislativo, que continua o mesmo aprovado na Lei Orçamentária Anual.

Regras valem no exercício atual e fiscalização acontece em 2026

As novas regras já valem para o exercício financeiro atual, com fiscalização prática em 2026, durante a análise das prestações de contas do período.

O TCE-RJ informou que vai orientar prefeituras e câmaras municipais sobre os procedimentos contábeis a serem adotados.

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