O TCE-RJ julga nesta quarta-feira (30), a partir das 14h30, a representação do deputado estadual Marcelo Dino (PL) sobre a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) em Angra dos Reis. A cobrança vale para visitantes que desembarcam nas ilhas do município e mexe com o turismo local.
Julgamento no TCE-RJ discute taxa para visitantes que chegam às ilhas de Angra
A Taxa de Turismo Sustentável (TTS) foi aplicada desde 1º de junho. Desde então, o tributo virou alvo de críticas de operadores de turismo.
Segundo o texto, a Associação dos Meios de Hospedagem da Ilha Grande se posicionou favorável à iniciativa contrária à taxa.
Valor da TTS usa Ufirs e cobrança começa com preço mínimo diferente no sistema Viva Angra
A cobrança usa Unidades Fiscais de Referência, índice usado pela prefeitura para definir e atualizar o valor da taxa. O sistema opera de forma totalmente virtual pelo portal Viva Angra.
O texto diz que, pela regra original, quem desembarcasse em uma das 365 ilhas até janeiro de 2027 pagaria 10 Ufirs (R$ 49,60) por até 24 horas e 1 Ufir (R$ 4,96) por dia a mais. Agora, o preço mínimo começa em 5 Ufirs (R$ 24,80) para quem faz bate e volta, ou 9 Ufirs (R$ 44,64) se chegar por outra cidade, com taxa de 12%.
Hospedagem informal sem CNPJ não emite voucher e multa pode ser o dobro
Quem chega à Ilha Grande por Conceição de Jacareí paga cerca de R$ 50 pelo voucher ao apresentar comprovação de pelo menos duas diárias em estabelecimento regularizado e cadastrado no portal Viva Angra. Sem o comprovante, o valor sobe para R$ 100.
O texto aponta que o sistema não contempla moradores que alugam quartos ou imóveis por temporada sem CNPJ. A lei prevê multa em dobro caso fiscal identifique turistas que não quitaram o tributo.
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