A Justiça rejeitou o pedido de indenização do Postalis, Instituto de Previdência Complementar, contra o estado do Rio de Janeiro por supostas perdas ligadas à desvalorização das ações da Refit. A decisão impede o Estado de pagar a indenização e ainda condena o Postalis a arcar com as despesas do processo.
Decisão diz que decreto estadual de 2012 não foi comprovado como causa da queda das ações
A Justiça acolheu a tese da Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ). A conclusão foi que não havia comprovação de que a queda no valor das ações tivesse relação com um decreto estadual de 2012.
Esse decreto previa a desapropriação do terreno e do imóvel onde funcionava o complexo industrial da Refit. A desapropriação não foi efetivamente realizada.
Postalis cobrava mais de R$ 1,3 bilhão e teve valores reduzidos para cerca de R$ 70 milhões
O Postalis entrou com a ação cobrando mais de R$ 1,3 bilhão. Depois, os cálculos foram reduzidos para cerca de R$ 70 milhões.
Ao longo do processo, o tribunal analisou documentos, informações econômicas e outros elementos para tentar apontar as causas da desvalorização das ações. A defesa do Estado afirmou que vários fatores poderiam ter influenciado o valor da empresa.
Com pedido rejeitado, Postalis terá de pagar despesas e ação integra um lote de processos
A Justiça afirmou que não deu para estabelecer uma relação direta entre o decreto expropriatório e as perdas alegadas pelo Postalis. Com isso, o Rio foi considerado não responsável pela suposta desvalorização.
Além de perder a ação, o Postalis foi condenado a arcar com as despesas do processo. A decisão envolve uma das três demandas ligadas a supostos prejuízos apontados por acionistas da Refit por causa do decreto de 2012.
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