A partir desta quinta-feira (1º), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passa a seguir as regras da Reforma Tributária sobre o consumo para a maior parte das empresas de serviços sujeitas ao ISS. A nota vai trazer informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Obrigatoriedade da NFS-e com IBS e CBS começa para a maioria das empresas do setor de serviços
A mudança vale para a emissão da NFS-e adaptada às regras da Reforma Tributária sobre o consumo. Com isso, o documento fiscal passa a incluir informações de IBS e CBS.
Algumas atividades seguem um cronograma próprio. Elas só entram na emissão com as novas informações a partir de dezembro.
Atividades têm prazo até dezembro e Simples Nacional destaca IBS e CBS só em 1º de janeiro de 2027
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 define o cronograma e foi divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Entre as atividades com prazo até dezembro estão plataformas digitais e serviços por elas intermediados, locações de bens móveis, transporte coletivo, taxas e valores condominiais e serviços citados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003.
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o destaque do IBS e da CBS na nota fiscal começa em 1º de janeiro de 2027.
Portal da NFS-e traz orientações e NFS-e não é rejeitada em 2026 por falta dos campos
O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza notas técnicas e uma página de perguntas e respostas sobre o preenchimento do IBS e da CBS.
Em 2026, a NFS-e não será rejeitada automaticamente caso os campos do IBS e da CBS não sejam preenchidos. A orientação é acompanhar os prazos e usar as informações do bloco do sistema voltado ao IBS e à CBS.
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