O governo do estado do Rio oficializou um novo conjunto de regras para promoções na Polícia Civil. A medida vale e já foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (01).
Regras passam a seguir a Lei Orgânica e fixam datas para os processos
O governador em exercício Ricardo Couto publicou o decreto no Diário Oficial desta manhã.
O texto padroniza a aplicação da Lei Orgânica da Polícia e detalha critérios de evolução funcional por antiguidade, merecimento, bravura e post mortem.
Promoção exige tempo mínimo e divide vagas entre antiguidade e merecimento
O decreto fixa as datas de 21 de abril e 29 de setembro para os processos.
A regra define dois terços das vagas para antiguidade e um terço para merecimento.
Para concorrer, o policial precisa cumprir intervalo mínimo de dois anos na classe atual. O prazo aumenta para três anos na primeira promoção da carreira após o estágio probatório.
Merecimento ganha pontuação e bravura tem sindicância e benefício de 20%
Nas carreiras operacionais, a ascensão por merecimento passa a ter sistema de pontuação. A pontuação é apurada pelos assentamentos funcionais e considera produtividade, elogios, medalhas, cargos de gestão, aperfeiçoamento acadêmico e ações operacionais de destaque, como prisões em flagrante por crimes graves.
O decreto regulamenta o reconhecimento de atos de bravura por meio de sindicância sumária com prazo de 30 dias. As promoções por bravura e post mortem acontecem de forma automática e não dependem de vagas no quadro permanente. A norma também garante adicional de 20% sobre os vencimentos para agentes reconhecidos por bravura na última classe, e o benefício é estendido aos dependentes em caso de falecimento.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.