Decreto no RJ define regras de promoção na Polícia Civil com prazos e critérios por antiguidade, mérito e bravura

O governo do estado do Rio oficializou um novo conjunto de regras para promoções na Polícia Civil. A medida vale e já foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (01).

Regras passam a seguir a Lei Orgânica e fixam datas para os processos

O governador em exercício Ricardo Couto publicou o decreto no Diário Oficial desta manhã.

O texto padroniza a aplicação da Lei Orgânica da Polícia e detalha critérios de evolução funcional por antiguidade, merecimento, bravura e post mortem.

Promoção exige tempo mínimo e divide vagas entre antiguidade e merecimento

O decreto fixa as datas de 21 de abril e 29 de setembro para os processos.

A regra define dois terços das vagas para antiguidade e um terço para merecimento.

Para concorrer, o policial precisa cumprir intervalo mínimo de dois anos na classe atual. O prazo aumenta para três anos na primeira promoção da carreira após o estágio probatório.

Merecimento ganha pontuação e bravura tem sindicância e benefício de 20%

Nas carreiras operacionais, a ascensão por merecimento passa a ter sistema de pontuação. A pontuação é apurada pelos assentamentos funcionais e considera produtividade, elogios, medalhas, cargos de gestão, aperfeiçoamento acadêmico e ações operacionais de destaque, como prisões em flagrante por crimes graves.

O decreto regulamenta o reconhecimento de atos de bravura por meio de sindicância sumária com prazo de 30 dias. As promoções por bravura e post mortem acontecem de forma automática e não dependem de vagas no quadro permanente. A norma também garante adicional de 20% sobre os vencimentos para agentes reconhecidos por bravura na última classe, e o benefício é estendido aos dependentes em caso de falecimento.

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