A Cedae aprovou um novo Estatuto Social e mudou regras internas de remuneração. O texto vale para diretores, conselheiros e outros órgãos estatutários e já prevê gratificação para empregados que assumirem diretoria.
Novo Estatuto Social define como diretores e conselheiros serão pagos e estabelece limites
A remuneração de diretores, conselheiros e demais integrantes dos órgãos estatutários vai ser decidida anualmente pela Assembleia Geral. O estatuto também proíbe qualquer pagamento que não tenha sido antes aprovado pelos acionistas.
Outra regra do documento exige que a remuneração de administradores e conselheiros seja publicada de forma individual e detalhada no site da companhia.
Regra para empregado virar diretor prevê salário de origem, gratificação de 100% e manutenção da representação
Se um empregado da Cedae for escolhido para ocupar uma diretoria, ele pode optar por continuar recebendo seu salário de origem. Nesse caso, o estatuto permite uma gratificação equivalente a 100% da parcela referente ao cargo de diretor.
O texto também mantém integralmente o valor da chamada representação. O estatuto não informa o valor em reais dessa parcela.
Diretores sem vínculo e licença especial após um ano de mandato
Para diretores contratados sem vínculo empregatício com a Cedae e sem direito ao 13º salário, o estatuto prevê gratificação anual equivalente ao 13º, proporcional ao período do mandato ou função de confiança.
Depois de um ano de mandato, esses diretores e dirigentes podem ter um mês de licença especial remunerada, mediante decisão do Conselho de Administração. A alteração foi aprovada por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária de 8 de setembro de 2026.
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