A Justiça Eleitoral mandou a Assemperj apagar posts do Instagram que divulgavam concorrentes às eleições de 2026. A decisão vale por 24 horas e foi assinada na quinta-feira (1º).
Posts no Instagram com cards de “Candidato(a) Amigo(a) do Servidor” viram alvo no TRE-RJ
A Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Assemperj) publicou cards com o projeto “Candidato(a) Amigo(a) do Servidor”.
Os materiais mostravam fotos e nomes de políticos que disputam cargos de deputado federal, deputado estadual e senador nas eleições deste ano.
Juíza relatora aponta “recomendação oficial de voto” e cobra retirada em 24 horas
A decisão liminar, desta quinta-feira (1º), foi assinada pela juíza relatora Ane Cristine Scheele Santos. O caso tramita em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O pedido foi feito porque o Ministério Público Eleitoral entendeu que as postagens ligavam a entidade a uma recomendação oficial de voto.
A lei 9.504/1997, no artigo 57-C, proíbe propaganda eleitoral na internet em sites ou redes sociais de pessoas jurídicas, como associações de classe, mesmo com divulgação gratuita. A juíza citou que manter o conteúdo no perfil ampliava o alcance e podia desequilibrar a disputa.
Assemperj tem dois dias para defesa e pode haver multa diária de R$ 10 mil
A juíza determinou a exclusão das postagens e a proibição de novos posts com teor idêntico.
A Assemperj e a Meta têm 24 horas para retirar os links do ar. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 10 mil. A associação tem dois dias para apresentar sua defesa.
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