O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou contra o pedido de desistência da defesa de Anthony Garotinho no recurso sobre o indeferimento da candidatura dele ao governo do estado. A votação teve placar de 4 a 2, com defesa de que os votos de Garotinho sigam para a totalização do segundo turno.
Placar de 4 a 2 marca divergência sobre como contar votos para o segundo turno
No julgamento, Reis Júnior acompanhou o relator Floriano de Azevedo Marques no voto contrário ao pedido de desistência apresentado pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos).
Na parte que trata dos efeitos nos votos recebidos por Garotinho, o ministro disse que seguiu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e divergiu da maioria, defendendo a manutenção dos votos de Garotinho na totalização da eleição.
Reis Júnior defendeu cálculo dos votos apenas para o segundo turno
O ministro afirmou que os votos atribuídos a Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira e a Luis André de Moura Monteiro devem ser considerados para a realização do segundo turno.
Ele justificou dizendo que, na avaliação dele, nenhuma das demais chapas alcançou a maioria absoluta dos votos válidos. “No que diz respeito à destinação dos votos conferidos a Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, e a Luis André de Moura Monteiro, os votos devem ser calculados unicamente para finalidade de realização do segundo turno da eleição, considerando que nenhuma das demais chapas registradas alcançou a marca constitucional na maioria absoluta dos votos válidos”, votou o ministro.
Votos de Garotinho entram na conta do segundo turno segundo o ministro
Com esse entendimento, Reis Júnior sustentou que os votos do ex-governador devem seguir na totalização para a etapa do segundo turno.
O julgamento ocorreu no TSE no âmbito do recurso que questiona o indeferimento da candidatura de Garotinho ao governo do estado.
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