O TSE mandou a Meta tratar de forma igual as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro. A ordem vale sob multa diária de meio milhão de reais e foi dada em caráter liminar pelo ministro Marco Aurélio Belizze.
Decisão do TSE mira ferramenta de IA da Meta em véspera de segundo turno
O tribunal atendeu a um pedido da campanha petista. A decisão cita a proximidade do segundo turno e a necessidade de medidas rápidas.
A liminar destaca que a Meta usa uma ferramenta de inteligência artificial. O TSE também aponta que, entre 22 de outubro de 2026 e o segundo turno, a lei barra novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral.
Meta AI recusava pedidos sobre Lula e atendia pedidos idênticos sobre Flávio
O TSE menciona que a Meta AI recusava fazer montagens sobre a campanha de Lula. A reportagem citada no texto diz que o recurso atendia solicitações idênticas quando era sobre a campanha de Flávio Bolsonaro.
O texto também relata que a equipe do presidente diz que havia restrições na circulação de materiais orgânicos, sem impulsionamento e sem pagamento para circular. A decisão de Bellizze diz que, na avaliação inicial, não há prova de falha feita de propósito pela big tech.
Multa e prazos: lei limita novas publicações e impulsionamento a partir de 22 de outubro de 2026
Na decisão, o ministro registra que a proximidade do segundo turno pesa na urgência. O segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026.
O TSE ainda aponta que, a partir de 22 de outubro de 2026, começam os períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. O tribunal afirma que uma eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito.
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