TSE nega liminar e mantém candidatura indeferida de Kelaine Goulart em Itaguaí

Kelaine Goulart (Novo) entrou com recurso para tentar concorrer às eleições suplementares de Itaguaí, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de liminar. Com isso, ela segue impedida de participar da disputa.

Tentativa de manter candidatura em Itaguaí passa pelo TSE após decisão do TRE-RJ

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) já tinha barrado a candidatura de Kelaine Goulart à eleição suplementar para a prefeitura.

Diante disso, a empresária levou o caso às instâncias superiores para continuar na disputa, seguindo a linha de recurso citada na matéria.

Ministro Sebastião Reis Júnior nega liminar e diz que plenário vai decidir sobre validade dos votos

A ação apresentada pela defesa pediu que os votos de Kelaine Goulart nas eleições suplementares do próximo domingo (25) fossem considerados válidos para a contagem final. O pedido também incluía garantir a condição de candidatura sub judice.

O ministro Sebastião Reis Júnior negou a liminar. Ele citou que a lei já garante o direito de concorrer sub judice e disse que a decisão sobre a validade dos votos depende do plenário do TSE.

Os autos foram enviados à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para emissão de parecer sobre o mérito do recurso antes do julgamento final pelo plenário.

Candidatura foi barrada por tentar disputar prefeitura com registro ativo de outro cargo

O TRE-RJ indeferiu a candidatura de Kelaine Goulart por ela tentar concorrer a prefeita enquanto mantinha registro ativo para disputar deputada federal no mesmo período.

A matéria também lembra que as eleições suplementares ocorrem por conta do afastamento de Rubão, prefeito reeleito na última eleição, e que a decisão final saiu só em junho deste ano.

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