A Justiça do Rio decidiu que a Uber não pode aplicar uma cláusula que isenta a empresa por extravio ou perda de itens no serviço “Uber Flash”. A decisão vale a partir de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio (MPRJ) e pode obrigar a empresa a pagar indenizações.
Decisão impede cláusula de isenção no serviço de entrega do Uber Flash
O caso envolve o “Uber Flash”, serviço voltado para transporte de itens de pequeno e médio porte, como documentos e artigos pessoais.
A Justiça entendeu que a Uber não atua só como intermediária, porque a própria empresa propõe a entrega dos itens.
MPRJ entrou com ação civil pública após queixas sobre encomendas sumidas
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) depois de reclamações de clientes sobre o sumiço de encomendas enviadas pelo serviço.
O MPRJ chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a Uber adotar medidas de indenização, mas a proposta foi rejeitada.
A decisão também obriga o pagamento de indenizações por danos materiais e morais aos consumidores prejudicados, de forma individual e coletiva.
Uber pode ter de indenizar quem teve itens extraviados ou perdidos
Com a determinação da Justiça, a empresa fica proibida de usar a cláusula contratual de exoneração de responsabilidade nos casos ligados a extravio ou perda em envios pelo “Uber Flash”.
Os valores de indenização e como serão calculados não aparecem na matéria.
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