Governador interino do Rio mantém suspensão de descontos em consignados do Master e do Credcesta

O governador interino do Rio, desembargador Ricardo Couto, manteve suspensos descontos de empréstimos e cartões de crédito consignados do Banco Master, da Daniel Vorcaro, e do Credcesta no estado. A medida vale também para as folhas de novembro e ocorre enquanto o governo apura denúncias de abatimentos indevidos.

Suspensão vale até a apuração de denúncias sobre descontos indevidos

Couto decidiu manter os descontos suspensos após as reclamações chegarem ao governo.

Com a medida, as folhas de novembro também ficam isentas, enquanto a investigação busca entender os casos relatados por servidores, aposentados e pensionistas.

Força-tarefa analisa casos e prazo para servidores reclamarem vai até sexta, 6

O estado montou uma força-tarefa na Secretaria de Planejamento e Gestão para analisar as denúncias de servidores.

O comunicado diz que a interrupção tem caráter preventivo e pode identificar descontos não autorizados.

A primeira suspensão aconteceu no mês passado, e o governo estendeu a medida porque ainda recebe denúncias. O prazo para os servidores ativos e inativos formalizarem as queixas termina nesta sexta-feira, 6.

Como funciona a auditoria e o que o servidor precisa enviar

Os técnicos verificam, caso a caso, se há descontos em duplicidade ou após quitação ou cancelamento do contrato, valores divergentes do previsto e inconsistências na quantidade de parcelas.

A auditoria não leva em conta taxas de juros, tarifas, encargos, custo efetivo total ou outras condições econômicas dos contratos. Quando a irregularidade aparece, o desconto fica suspenso. Se o contrato for considerado regular, a cobrança volta na primeira folha “operacionalmente possível”.

Para registrar reclamação, é preciso preencher um formulário específico e anexar cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque e comprovante do pedido prévio de cancelamento feito à instituição financeira. O servidor também deve informar a rubrica, o valor e a competência do desconto contestado, e apresentar provas quando houver alegação de irregularidade.

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