A NFS-e Nacional passou a permitir, desde 1º de novembro, a representação de terceiros e a alternância de perfis dentro do Emissor Nacional Web. A mudança vale para contadores e para quem usa o sistema para emitir notas em nome de outras pessoas.
Alternar perfis sem sair da conta no Emissor Nacional Web
Depois do login no Emissor Nacional Web, o usuário pode atuar em nome das pessoas físicas ou jurídicas que representa. Ele não precisa encerrar a sessão e fazer novo acesso para trocar de empresa.
Na prática, quem emite notas para vários clientes, como um escritório de contabilidade, consegue atender cada empresa sem entrar e sair do sistema o tempo todo.
Procuração eletrônica ou vínculos do CNPJ habilitam a representação
A representação pode ser comprovada por procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal. Também pode ser feita por vínculos já existentes na base cadastral do CNPJ.
A funcionalidade vale para três situações: atuação pelo responsável legal da empresa, troca entre estabelecimentos ou empresas com a mesma raiz de CNPJ, e atuação em nome de terceiros com procuração eletrônica válida para a NFS-e.
APIs de Emissão e Distribuição seguem a mesma lógica de autorização
As APIs de Emissão e de Distribuição também poderão ser acessadas em nome de terceiros. A validação ocorre com o certificado digital usado na comunicação com as APIs e pelas assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais.
As orientações ficam no tópico 11 do manual do Emissor Público Nacional Web e na documentação técnica das APIs de emissão e de distribuição no portal da NFS-e. O comunicado não detalha como cadastrar a procuração eletrônica.
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