Alerj vota nesta terça (20) regras para devedor contumaz e negociação de dívidas com o Estado

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (20) dois projetos que mudam regras de cobrança de impostos e a negociação de dívidas com o estado. A proposta foi enviada pelo governador em exercício Ricardo Couto e chega ao plenário depois de ajustes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

CCJ reescreve projetos sobre devedor contumaz e negociação após emendas dos deputados

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (PL), apresentou substitutivos antes da votação. Os deputados emendaram os textos e a reescrita seguiu para o plenário na tarde desta terça (20).

Os dois projetos tratam de cobrança tributária e acordos para reduzir multas e juros. Também trazem regras para parcelamento e formas de compensação de débitos.

PL 8.085/2026 define critérios e limites para enquadrar devedor contumaz

O PL 8.085/2026 cria critérios para caracterizar o devedor contumaz, descrito como contribuinte que acumula dívidas tributárias de forma reiterada, substancial e injustificada. O texto cita medidas para empresas que deixam de pagar impostos sistematicamente.

O substitutivo mantém parâmetros originais: créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e dívidas acima do patrimônio conhecido do contribuinte. Para IPVA, a inadimplência reiterada pode ser caracterizada quando débitos irregulares alcançam mais de 50% da frota registrada por dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos.

O texto também fala em divulgação de uma lista de devedores contumazes e envio de relatórios à Alerj. A comprovação do patrimônio fica com presunção relativa, com possibilidade de prova em contrário no procedimento administrativo.

PLC 61/2026 prevê descontos e parcelamento em até 145 meses, com entrada em vigor após publicação

O PLC 61/2026 cria regras para negociação de dívidas tributárias e não tributárias com o estado e entidades como autarquias e fundações. O projeto permite acordos para créditos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil retorno, além de contenciosos de pequeno valor e disputas jurídicas relevantes.

O texto prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, o limite pode chegar a 70%, com parcelamento em até 145 meses.

Para os demais casos, o prazo pode chegar a 120 meses. O projeto autoriza uso de precatórios para compensar dívidas, com limites por imposto, e também permite que a PGE deixe de ajuizar execuções fiscais de determinados valores e desista de ações já ajuizadas.

Os dois projetos dependem de aprovação da maioria dos deputados em plenário. No caso da proposta sobre negociação de dívidas, a lei entra em vigor 30 dias após a publicação, mas a eficácia depende de regulamentação em até 90 dias.

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