Inquilino que paga aluguel e caução precisa informar esses valores no Imposto de Renda, mas não recolhe Imposto de Renda sobre esses gastos. A tributação recai sobre quem recebe o aluguel, no caso, o condomínio.
Pagamento de aluguel entra na declaração do inquilino, não vira imposto para quem paga
No Imposto de Renda, o inquilino faz a declaração para permitir o cruzamento de dados pela Receita Federal. O objetivo é conferir se o locador declarou corretamente a renda do aluguel.
O aluguel pago e a caução não geram imposto na declaração de quem desembolsa o valor. A cobrança do IR acontece do lado de quem recebe o dinheiro.
Declaração em 2025: incluir aluguel de novembro e dezembro e a caução
Um leitor explicou que o marido alugou um imóvel residencial de um condomínio em novembro de 2025. Foram pagos o aluguel de novembro e uma caução, e o aluguel mensal do imóvel é de R$ 2.300,00.
Segundo a resposta de Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o inquilino deve informar o total de aluguéis pagos em 2025 na ficha “Pagamentos Efetuados”. Isso inclui a caução se ela foi efetivamente entregue ao locador em 2025.
No programa da Receita, o lançamento usa o código 70, “Aluguéis de imóveis pagos”. O contribuinte deve informar o CNPJ e o nome/razão social do locador, somando todas as mensalidades e a caução pagas no ano.
Sem IR extra e sem dedução: o condomínio é quem trata a tributação
Não existe Imposto de Renda a recolher sobre os dois meses de aluguel pagos, novembro e dezembro, e também não há IR sobre a caução na visão de quem paga. A caução funciona como garantia e não como rendimento.
O locador precisa lidar com a tributação. No caso citado, como o locador é um condomínio com CNPJ, a administração condominial deve reconhecer a receita e tributar conforme o regime que adota.
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