O ministro André Mendonça, do TSE, suspendeu a inelegibilidade do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Com isso, ele pode concorrer no pleito de outubro e deve lançar pré-candidatura ao Senado em 2026.
Decisão provisória pode chegar às urnas enquanto o TSE analisa pedidos de 2026
A decisão de Mendonça ainda precisa passar pelo plenário do TSE. O tribunal vai entrar em recesso nesta semana e, depois da pausa de julho, deve focar na análise de pedidos ligados diretamente ao pleito de 2026.
Se a decisão liminar continuar valendo até 15 de agosto, quando termina o prazo para registro das candidaturas, Crivella pode constar nas urnas.
Liminar foi assinada em 30 e suspende efeitos da condenação do caso “QG da Propina”
Mendonça assinou a decisão nesta terça-feira, 30. Ele atendeu a um pedido da defesa para suspender os efeitos, incluindo a inelegibilidade, da condenação de Crivella pelo TRE-RJ no caso conhecido como “QG da Propina”, em que ele chegou a ser preso.
Na decisão, o ministro disse que a medida é provisória e depende de “nova deliberação” do TSE. Mendonça também apontou que o caso pede “apreciação aprofundada” antes de gerar efeitos potencialmente irreversíveis, e destacou que não houve condenação criminal.
Relatório eleitoral depende do plenário e do prazo de 15 de agosto
O plenário do TSE tem a função de decidir se mantém ou não o posicionamento de André Mendonça. O prazo final para registro das candidaturas é 15 de agosto.
Antes da liminar, Crivella cogitava lançar candidatura sub judice. Nesse cenário, ele precisaria reverter a inelegibilidade até a diplomação.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.