Após recomendação do MPRJ, prefeito de Búzios revoga 30% do ICMS Ecológico destinado ao Fundo Ambiental

O prefeito Alexandre Martins, de Armação dos Búzios, revogou por decreto a destinação de 30% dos recursos do ICMS Ecológico para o Fundo Municipal de Meio Ambiente. A decisão saiu nesta segunda-feira (06) e reduz o dinheiro que banca as ações ambientais do fundo.

Revogação do ICMS Ecológico tira dinheiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente em Búzios

Com a mudança, o FMMA perde recursos que antes ficavam ligados ao ICMS Ecológico.

Segundo a reportagem, os valores passam a entrar no orçamento geral do município. Assim, eles deixam de seguir regras específicas de aplicação, transparência e controle social da Lei Municipal nº 701/2008.

MPRJ pediu que Câmara barrasse mudanças e alertou para riscos de desvio e ilegalidade

Na sexta-feira (03), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que o projeto não fosse aprovado nos termos apresentados. O MPRJ citou riscos de inconstitucionalidade, ilegalidade e desvio de finalidade.

O MPRJ disse que a proposta colocava a gestão da Comissão do Fundo nas mãos do Poder Executivo. Também apontou que o texto ampliava, de forma genérica, as possibilidades de uso do Fundo, incluindo despesas amplas de custeio como contratação de serviços, aquisição de bens, manutenção, obras, reformas e apoio logístico.

Executivo volta atrás no decreto e Legislativo discute reformulação do FMMA

A reportagem informa que, sem conseguir mudar a legislação do FMMA, o Executivo revogou o decreto que obrigava destinar 30% da arrecadação do ICMS Ecológico ao financiamento das ações ambientais.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, vereador Raphael Braga (PRD), afirmou que a decisão vai na direção oposta ao que o Ministério Público recomendou. Ele citou uma investigação sobre o uso de recursos do próprio Fundo. O MPRJ também advertiu que, se a reformulação do FMMA passar sem correção, o prefeito deve vetar integralmente por inconstitucionalidade material, ilegalidade e afronta ao interesse público ambiental.

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