A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que libera renegociação de dívidas rurais com financiamento do Fundo do Pré-Sal. O texto agora vai ao plenário do Senado antes de voltar à Câmara dos Deputados.
CAE aprova renegociação de dívidas rurais com dinheiro do Fundo do Pré-Sal
A CAE contrariou o governo ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 5.122/23. A proposta cria uma linha especial de crédito para permitir que produtores renegociem dívidas rurais.
Depois da aprovação na comissão, a matéria precisa ser votada no plenário. Em seguida, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
Linha de até R$ 30 bilhões mira R$ 180 bilhões em dívidas desde 2019
A linha foi prevista com valor de até R$ 30 bilhões, custeado pelo Fundo Social do Pré-Sal. O projeto prevê que agricultores e pecuaristas possam aderir com comprovação de perdas mínimas de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras desde 2019.
Esse dinheiro serviria como base para renegociar R$ 180 bilhões em dívidas rurais acumuladas desde 2019. As condições citam operações de crédito rural, empréstimos para liquidação e Cédulas de Produto Rural (CPRs) firmados até 31 de dezembro de 2025.
Os juros mudam conforme o perfil do produtor. O PL traz 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores, 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores e 7,5% ao ano para os demais.
Ministério da Fazenda aponta impacto fiscal e projeto depende de votação no plenário
O Ministério da Fazenda calcula que, do jeito que o projeto está redigido, a proposta poderia chegar a uma carteira de até R$ 1,4 trilhão em dívidas rurais. O órgão também fala em impacto fiscal de R$ 817 bilhões em 13 anos.
O texto prevê limite de R$ R$ 10 milhões para produtores rurais e até R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção ou condomínios rurais. O prazo de pagamento fica em até 10 anos, com três anos de carência, e pode ampliar para até 15 anos em casos excepcionais, conforme a capacidade de pagamento do devedor.
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