Bens que não entram no inventário: quais são e como funciona?
Bens que não entram no inventário incluem aqueles doados em vida ou destinados a beneficiar terceiros, excluídos da herança.

O que veremos neste artigo:
Quando um ente querido falece, o processo de inventário é essencial para organizar a divisão de bens e dívidas entre os herdeiros. No entanto, nem todos os bens do falecido entram nesse processo. Você sabia disso? Vamos explorar quais são esses bens e como funciona essa exclusão.
O que são bens que não entram no inventário?
Os bens que não entram no inventário são aqueles que, por lei ou por sua natureza, não fazem parte da herança a ser dividida entre os herdeiros. Isso ocorre porque eles já possuem um destino específico ou não pertenciam mais ao falecido no momento de sua morte.
De acordo com a legislação brasileira, existem categorias específicas de bens que não precisam ser inventariados. Vamos detalhar cada uma delas a seguir.
1. Seguros de vida com beneficiário indicado
Os seguros de vida são um exemplo clássico de bens que não entram no inventário. Quando o falecido indica um beneficiário no contrato, o valor do seguro é pago diretamente a essa pessoa. Assim, ele não é considerado parte da herança.
Isso ocorre porque o montante do seguro já tem um destino definido, não sendo necessário incluí-lo no processo de partilha de bens.
2. Bens com cláusula de usufruto
Se o falecido deixou bens com cláusula de usufruto para terceiros, esses bens também não entram no inventário. O usufruto garante que outra pessoa tenha o direito de usar e aproveitar o bem, mesmo após o falecimento do proprietário.
Somente o valor de mercado do bem pode ser considerado, mas o usufruto em si permanece fora do inventário.
3. Bens doados em vida
Os bens doados em vida são outra categoria que não entra no inventário. Quando uma pessoa transfere legalmente um bem para outra antes de falecer, esse bem já não faz mais parte de seu patrimônio.
Por isso, ele não será incluído no processo de divisão de herança, desde que a doação tenha sido feita de forma regular e documentada.
4. Cotas societárias com cláusula de sucessão
Em empresas familiares, é comum que as cotas societárias tenham cláusulas de sucessão. Isso significa que, ao falecer, o titular das cotas já definiu quem será o sucessor. Assim, essas cotas não precisam ser inventariadas.
Essa prática é muito utilizada para evitar conflitos e garantir a continuidade dos negócios familiares.
5. Previdência privada (PGBL e VGBL)
Os planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, também não entram no inventário. Assim como nos seguros de vida, esses planos permitem a indicação de beneficiários no contrato.
Após o falecimento, o valor acumulado é pago diretamente aos beneficiários, sem passar pelo processo de inventário.
6. Fundos de pensão (previdência fechada)
Os fundos de pensão, oferecidos por empresas ou entidades de classe, seguem a mesma lógica da previdência privada. Eles beneficiam terceiros após a morte do titular, sendo excluídos do inventário.
Essa exclusão facilita o acesso dos beneficiários aos valores, sem a necessidade de aguardar a conclusão do inventário.
Por que é importante entender esses bens?
Compreender quais bens não entram no inventário é essencial para planejar a sucessão patrimonial de forma eficiente. Isso pode evitar conflitos entre herdeiros e garantir que os bens sejam destinados conforme a vontade do falecido.
Além disso, conhecer essas regras ajuda a reduzir custos e burocracias no processo de inventário, tornando-o mais ágil e menos oneroso.
Conclusão
Os bens que não entram no inventário, como seguros de vida, previdência privada e bens doados em vida, possuem regras específicas que os excluem do processo de partilha. Entender essas exceções é fundamental para um planejamento sucessório eficiente e tranquilo.
Se você está lidando com um inventário ou deseja planejar sua herança, é sempre recomendável buscar orientação jurídica. Assim, você garante que tudo seja feito de acordo com a lei e com seus desejos.
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