O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução 5.330/2026 para regulamentar a renegociação das dívidas rurais. As regras entram em cena com a Medida Provisória (MP) 1.376 de 2026 e valem para repactuar débitos de produtores.
Resolução 5.330/2026 ativa o acesso às linhas de repactuação
Com a publicação do ato, a MP 1.376 de 2026 passa a ter efeitos para organizar o acesso dos produtores às linhas de repactuação dos débitos agropecuários.
As condições para entrar no programa dependem de comprovação de perdas e do enquadramento do produtor em cada linha de crédito.
Quem pode pedir e quais são os limites, juros e prazos por perda
Para acessar as condições diferenciadas, os produtores precisam comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Nesses casos, agricultores familiares do Pronaf podem pegar até R$ 400 mil com juros de 6% ao ano.
Também há teto de R$ 2 milhões para produtores do Pronamp com juros de 9% a.a. e limite de R$ 4 milhões para os demais com juros de 12% a.a., com prazo de quitação de 8 anos e vencimento da primeira parcela em 2 anos.
Para perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, exclusivamente ligadas a intempéries climáticas entre 2019 e 2025, o valor pode chegar a R$ 500 mil no Pronaf com juros de 5% ao ano, R$ 2,5 milhões no Pronamp com juros de 8% a.a. ou R$ 8 milhões para os demais com juros de 11% a.a. O pagamento nesses casos fica em 10 anos, com primeira parcela em 2 anos.
Cooperativas e CPR: até 12 de novembro para contratar
A resolução também prevê participação de cooperativas agrícolas, com valores, juros e prazos que variam conforme o porte da operação e teto de R$ 50 milhões.
O texto ainda permite novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) por produtores inadimplentes, com contratação feita pela instituição financeira. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por engenheiro agrônomo, técnico agrícola, médico veterinário ou biólogo devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.
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