O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução n° 5.334/2026 que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas para quitar ou reduzir dívidas rurais. A mudança vale mesmo quando as dívidas foram contratadas com outras fontes de financiamento.
Regra anterior limitava renegociações à mesma fonte do dinheiro
Pelas regras atuais, as instituições financeiras precisam destinar 31,5% dos recursos captados por meio de depósitos à vista para o crédito rural. Isso inclui dinheiro em contas correntes, por exemplo.
Antes da decisão do CMN, esses recursos só podiam ser usados para renegociar operações feitas originalmente com a mesma fonte de recurso. Com a restrição, cada instituição conseguia renegociar um número menor de dívidas.
Resolução permite quitar ou amortizar com outras fontes, com exceção dos fundos constitucionais
Com a nova regra, os recursos obrigatórios passam a poder ser usados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção fica para operações vinculadas aos fundos constitucionais.
A flexibilização busca dar mais condições para a Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho, que criou mecanismos para renegociar dívidas rurais.
O CMN também fixou um limite para evitar concentração no refinanciamento de débitos antigos. Os agentes financeiros podem comprometer até 40% da exigibilidade do ano-safra com essas operações.
Taxas entre 5% e 12% e mudança pode ampliar participação de mais instituições
Segundo o CMN, as taxas de juros das operações de renegociação vão ficar entre 5% e 12% ao ano. O valor varia conforme a situação e o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.
A medida pode ampliar o número de instituições aptas a participar da renegociação. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras, e outras instituições também podem participar por meio dos recursos obrigatórios.
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