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Como Emitir a Carteira de Trabalho: Digital, Física e Segunda Via em 2025

A Carteira de Trabalho é essencial para formalizar vínculos empregatícios no Brasil. Desde 2019, a versão digital substitui a física na maioria dos casos, trazendo praticidade e agilidade. No entanto, em situações específicas, a emissão da carteira física ou a solicitação da segunda via ainda são necessárias.​

Como Emitir a Carteira de Trabalho Digital:

A Carteira de Trabalho Digital está automaticamente disponível para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF. Para acessá-la:​

  1. Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na loja de aplicativos do seu celular (Android ou iOS).
  2. Faça login com sua conta gov.br. Se não tiver, crie uma gratuitamente.
  3. Após o acesso, você poderá consultar seus contratos de trabalho, vínculos empregatícios e outras informações relevantes.​

A versão digital possui a mesma validade jurídica da física e é suficiente para a maioria das situações trabalhistas.​

Quando Emitir a Carteira de Trabalho Física

A emissão da carteira física é reservada para casos excepcionais, como:​

  • Trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organizações internacionais.
  • Situações em que a legislação exige a apresentação do documento físico.​

Para solicitar:​

  1. Acesse o formulário de contato do Ministério do Trabalho e Emprego.
  2. Preencha com seus dados e aguarde o retorno com as instruções para emissão.​

Documentos necessários incluem CPF, documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência, comprovante de estado civil e, em alguns casos, foto 3×4 recente.

Como Solicitar a Segunda Via da Carteira de Trabalho

Em caso de perda, roubo ou danificação da carteira física, é possível solicitar a segunda via:​

  • Versão Digital: Basta acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital com sua conta gov.br.
  • Versão Física: Para casos específicos que exigem a carteira física, entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego através do formulário de contato.​

É recomendável registrar um Boletim de Ocorrência em casos de roubo ou perda.

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