Quem operou day trade em 2025 vai precisar redobrar a atenção ao preencher o Imposto de Renda 2026. Esse tipo de operação tem regras próprias na Receita e muda o jeito de calcular o imposto e declarar os resultados.
Day trade não usa isenção mensal: lucro vira imposto todo mês
No day trade, não existe a “brecha” de isenção que vale para algumas vendas mensais até R$ 20 mil em operações comuns com ações. Aqui, qualquer lucro fica, em princípio, tributável, sem depender do volume negociado.
A alíquota do Imposto de Renda sobre day trade é de 20% sobre o lucro líquido apurado em cada mês. A corretora também retém 1% do lucro bruto de cada operação, como antecipação do imposto devido.
Como calcular o resultado mês a mês e pagar com DARF 6015
Para apurar a base de cálculo, o investidor precisa levantar o lucro ou o prejuízo líquido em cada mês. O cálculo começa na diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição dos ativos, com desconto das despesas ligadas às operações, como corretagem, taxas da B3, emolumentos e outros custos necessários.
O imposto sobre o lucro mensal do day trade deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao das operações lucrativas. O recolhimento é feito com DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o código 6015.
O acerto de contas segue o valor do lucro líquido do mês, aplica a alíquota de 20%, abate o IRRF de 1% retido pela corretora e emite a DARF com o saldo devido. O texto também cita que quem deixou de apurar esse imposto pode emitir a DARF atrasada.
Prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade e pode ajustar na declaração
Ao longo do ano, o investidor pode compensar prejuízos ao apurar o imposto mensal e gerar a DARF. A compensação já entra mês a mês e não depende só da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
O prejuízo de day trade só pode ser compensado com lucro em day trade. O texto também diz que não dá para usar prejuízo de um mês para compensar ganho de meses anteriores, porque o imposto é calculado mês a mês olhando para frente.
Se o contribuinte não compensou nas apurações mensais, ele ainda ajusta na declaração de ajuste anual, na ficha de “Renda Variável”, informando o prejuízo com o sinal de negativo (-) antes do número. O texto afirma que prejuízos de 2024 ou anos anteriores que nunca foram reportados não podem mais ser compensados.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.