
A Receita Federal disponibilizou, a partir de 1º de abril de 2025, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Essa funcionalidade visa facilitar o preenchimento da declaração, reduzindo erros e agilizando o processo para os contribuintes.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma modalidade em que a Receita Federal fornece um formulário com informações já inseridas, baseadas em dados fornecidos por fontes pagadoras, instituições financeiras e outras entidades. Entre os dados incluídos estão:
- Rendimentos tributáveis e isentos;
- Pagamentos e deduções;
- Informações sobre imóveis, veículos e investimentos;
- Contribuições à previdência privada;
- Contas bancárias no Brasil e no exterior.
Essa modalidade permite que o contribuinte apenas revise e complemente as informações, tornando o processo mais rápido e seguro .
Quem pode utilizar a declaração pré-preenchida?
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta no portal Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Esses níveis podem ser obtidos por meio de:
- Reconhecimento facial via aplicativo Gov.br;
- Validação de dados bancários em instituições financeiras credenciadas;
- Uso de certificado digital compatível com a ICP-Brasil.
A expectativa da Receita Federal é que cerca de 57% das declarações de 2025 sejam enviadas por meio dessa funcionalidade .
Como acessar a declaração pré-preenchida?
O contribuinte pode acessar a declaração pré-preenchida por meio de:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal.
- Portal e-CAC: Acesse com sua conta Gov.br e selecione a opção de declaração pré-preenchida.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis, permite o preenchimento e envio da declaração.
Após o acesso, é importante revisar todas as informações e complementar os dados que não estiverem preenchidos.
Vantagens da declaração pré-preenchida
- Agilidade: Redução do tempo de preenchimento da declaração.
- Segurança: Menor risco de erros e inconsistências nas informações.
- Prioridade na restituição: Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix têm prioridade nos lotes de pagamento.
Prazo para entrega
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. O envio após essa data está sujeito a multa.