O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.366 e alterou os critérios quantitativos para a promoção de oficiais da Polícia Militar (PMERJ). A mudança afeta a seleção e passa a valer com efeitos administrativos previstos para 22 de agosto de 2026.
Decreto nº 50.366 reduz limite de seleção e mexe na promoção de oficiais da PMERJ
O Poder Executivo do Rio publicou o Decreto nº 50.366 para ajustar as regras de promoção de oficiais da PMERJ. A medida assinada pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, altera incisos do Decreto nº 532, de dezembro de 1975, que regulamenta a progressão de carreira na instituição.
Seleção para promoção volta de metade para um terço e atinge postos específicos
O decreto reduz o limite quantitativo de seleção para promoção. Antes, o teto era metade (1/2) do efetivo, e agora volta para um terço (1/3).
A alteração atinge Capitães PM do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), Capitães PM Dentistas do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), Majores PM do QOEM e Capitães PM Auxiliares do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).
Justificativa cita equilíbrio nas avaliações e prioridade para maior tempo de casa
Na justificativa ligada ao processo administrativo (SEI-350009/015776/2026), o texto diz que o retorno ao teto de 1/3 busca restabelecer um equilíbrio técnico nas avaliações. O documento aponta a intenção de priorizar majores e capitães com maior tempo de casa para assumir funções de comando nos postos superiores.
O decreto já passa a valer na data da publicação. Os efeitos práticos e administrativos começam em 22 de agosto de 2026, com revogação das normas em contrário anteriores.
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