O Detran-RJ regulamentou regras para agilizar a investigação de casos de clonagem de veículos no estado do Rio. A medida define como abrir processos administrativos e o que muda durante a apuração.
Como novas regras do Detran-RJ tratam clonagem identificada por placas do sistema
A resolução detalha a abertura de processos administrativos quando o crime for identificado em placas de carros cadastradas no sistema do Detran-RJ.
O procedimento vai investigar possíveis irregularidades administrativas feitas dentro do próprio sistema, como transferências ou emissões indevidas de documentos. Se forem achadas falhas, os procedimentos podem ser anulados e os responsáveis punidos.
Quem pode pedir o processo e quais etapas entram na investigação
A abertura do procedimento pode ser feita pelo próprio dono do automóvel ou por representante legal.
Para iniciar, é preciso apresentar registro de ocorrência policial, fotos do automóvel e laudo pericial.
Os casos passam pela Divisão Anticlonagem da Corregedoria-Geral do órgão, que concentra as decisões técnicas e administrativas.
Suspensão de multas e pontos e troca de placas se clonagem for confirmada
Durante a apuração, o Detran-RJ pode aplicar uma restrição cautelar no prontuário do veículo para sinalizar suspeita de fraude.
A nova norma garante suspensão provisória de multas e pontos na CNH enquanto o caso estiver sob análise. Se a clonagem for confirmada, o proprietário tem direito à troca gratuita das placas e à emissão de um novo número de Renavam. As multas geradas pelo clone ficam desvinculadas do cadastro oficial, e a Secretaria de Fazenda será notificada para evitar cobranças indevidas de IPVA, com troca de documentos sem custos desde que não existam débitos anteriores.
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