Uma nova ordem do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobra transparência no pagamento de supersalários. Tribunais e outros órgãos precisam publicar mensalmente o valor exato e as rubricas de cada parcela.
Regra do STF mira a divulgação do valor e da rubrica de cada parcela
O ministro Flávio Dino determinou que Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias e Advocacias Públicas publiquem mensalmente o valor recebido por seus membros. A publicação deve trazer a indicação das respectivas rubricas.
A advertência veio com ameaça de responsabilização penal, civil e administrativa para gestores que autorizem pagamentos fora da tese do Tema 966 ou divulguem informações discrepantes.
No Rio, Executivo detalha parcelas, mas tribunais e órgãos de controle usam rubricas genéricas
Consultas aos portais de remuneração mostram diferenças entre os poderes no Rio. Na Prefeitura do Rio, por exemplo, aparecem rubricas como vencimento básico, triênios e verba indenizatória da PGM.
No estado, o portal também separa férias, adicionais por tempo de serviço, vencimentos básicos, gratificações inerentes ao cargo e outras vantagens.
No Tribunal de Justiça do Rio, contracheques de magistrados e conselheiros trazem rubricas genéricas como “indenizações”, “vantagens pessoais”, “vantagens eventuais” e “gratificações”. Em alguns casos, o valor chega a superar R$ 15 mil ou R$ 17 mil no mês, mas o portal não explica se a quantia envolve auxílio, acúmulo, férias, licença ou retroativo.
Defensoria pede CPF e motivação; MPRJ exige login gov.br
Além das rubricas amplas, há barreiras de acesso para o cidadão. Na Defensoria Pública e no Tribunal de Contas do Município, a consulta exige que a pessoa informe o CPF e declare a motivação do acesso.
No Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a consulta às remunerações dos membros só pode ser feita com autenticação pelo gov.br.
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