
As doenças ocupacionais são aquelas que surgem em decorrência do trabalho e se dividem em duas categorias principais: doença profissional e doença do trabalho. Embora ambas estejam relacionadas ao ambiente laboral, existem diferenças significativas entre elas que impactam diretamente nos direitos do trabalhador.
O que é doença profissional?
A doença profissional é causada diretamente pelas atividades exercidas em determinada profissão. Ela está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos específicos da função desempenhada. Exemplos comuns incluem:
- Silicose: decorrente da inalação de sílica por trabalhadores da construção civil.
- Saturnismo: intoxicação por chumbo, comum em indústrias metalúrgicas.
- Asbestose: causada pela exposição ao amianto.
Nesses casos, a relação entre a doença e a atividade profissional é presumida, ou seja, não é necessário comprovar o nexo causal.
O que é doença do trabalho?
A doença do trabalho, por sua vez, é adquirida devido às condições em que o trabalho é realizado, não estando necessariamente ligada à atividade em si. Fatores como ambiente inadequado, falta de equipamentos de proteção e ergonomia deficiente podem contribuir para o desenvolvimento dessas doenças. Exemplos incluem:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER): comum em digitadores e operários.
- Perda auditiva: decorrente de exposição a ruídos intensos sem proteção adequada.
- Doenças respiratórias: causadas por inalação de poeira ou produtos químicos.
Nesses casos, é necessário comprovar o nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho.
Como comprovar a doença ocupacional?
Para que o INSS reconheça a doença como ocupacional, é fundamental apresentar:
- Laudo médico detalhado: descrevendo a doença, sintomas e relação com o trabalho.
- Exames complementares: como radiografias, tomografias ou exames de sangue.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento fornecido pela empresa que detalha as atividades exercidas e os riscos envolvidos.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): informa sobre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): deve ser emitida pela empresa ou, em caso de recusa, pelo próprio trabalhador ou sindicato.
Quais são os direitos do trabalhador?
O trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional tem direito a:
- Auxílio-doença acidentário: benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento.
- Estabilidade no emprego: garantia de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho.
- Depósito do FGTS: continua sendo feito durante o afastamento.
- Aposentadoria por invalidez: caso a doença impeça o retorno ao trabalho.
- Indenização por danos morais e materiais: se comprovada a responsabilidade do empregador.
Entender a diferença entre doença profissional e doença do trabalho é essencial para que o trabalhador possa reivindicar seus direitos de forma adequada. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.