Quem estiver fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 e não conseguir votar precisa justificar a ausência. O processo pode ser feito no dia da votação ou depois, dentro de 60 dias após cada turno.
Justificativa vale por turno e pode ser feita no e-Título ou presencialmente
No dia da eleição, o eleitor pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Também dá para entregar de forma presencial, em mesas receptoras de votos ou de justificativas montadas pela Justiça Eleitoral.
Quem justificar no próprio dia não precisa enviar documentos que comprovem o motivo. No caso do RJE, o eleitor precisa apresentar documento oficial de identidade com foto.
Prazos: 4 de outubro e 25 de outubro, com até 60 dias após cada turno
A justificativa apresentada depois da eleição pode ser feita em até 60 dias após cada turno. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para quem faltar ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno em 25 de outubro, a ausência pode ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
Essa justificativa depois precisa estar acompanhada de documentos. A Justiça Eleitoral analisa o pedido pela autoridade judiciária da zona eleitoral do título, e, se for recusado, o eleitor deve pagar a multa correspondente.
Falta em mais de um turno exige justificativa separada e pode levar a cancelamento
A justificativa vale só para o turno em que o eleitor deixou de votar. Se houver falta no primeiro e no segundo turno, a justificativa precisa ser feita para cada um separadamente.
A Justiça Eleitoral permite justificar a ausência quantas vezes forem necessárias, e cada turno conta como uma eleição para esse fim. Sem justificativa e sem pagar as multas em faltas a três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
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