Quem vendeu ações, FIIs, BDRs ou outros ativos de renda variável em 2025 e deixou o Imposto de Renda sobre o lucro sem DARF fica com pendência com a Receita Federal. A correção precisa ser feita antes de enviar a declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025.
Por que a Receita cobra mensalmente o IR de quem teve ganho na Bolsa
O imposto sobre ganho na Bolsa tem apuração mensal e fica definitivo. A Receita cruza dados da B3 e consegue identificar o lucro que ficou sem recolhimento.
Deixar o DARF para depois não “resolve sozinho”. O contribuinte entra em débito e pode pagar multa, além de juros que acompanham a Selic.
Regras de isenção, alíquotas e o que fazer para emitir DARF em atraso
O investidor precisa emitir e pagar DARF quando vender com lucro, respeitando as regras de isenção. Em ações, existe isenção quando a soma das vendas no mês não passa de R$ 20 mil.
BDRs e ETFs de ações não têm essa isenção. Na emissão, o código de receita usado no SicalcWeb é 6015, específico para operações em Bolsa de Valores feitas por pessoa física.
O SicalcWeb calcula multa e juros quando o pagamento fica depois do vencimento. A multa de mora segue 0,33% ao dia até 20% e os juros de mora acompanham a Selic.
Regularização antes da declaração de 2026 e cuidados com o mês da operação
Quem atrasou pode regularizar de forma voluntária antes de qualquer fiscalização, citando a denúncia espontânea do art. 138 do CTN. O objetivo é evitar multa de ofício, que pode chegar a 75% ou 150% do imposto devido, ficando só com encargos normais pelo atraso.
Para gerar a guia, é essencial informar corretamente o período de apuração. O sistema usa o mês do lucro e o valor original para montar o total atualizado na DARF.
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