A Justiça Federal trancou a ação penal contra Carlos Arthur Nuzman e Leonardo Gryner, ex-dirigentes do Comitê Olímpico do Brasil. O encerramento acontece após uma ordem do ministro Gilmar Mendes e afeta o caso ligado à escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
Ordem do STF encerra processo ligado à escolha do Rio para 2016
O processo foi aberto na esteira da Operação Unfair Play 2, desdobramento da Lava Jato. A investigação tratava de uma suposta compra de votos para eleger o Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
A decisão veio com base em um habeas corpus que o STF concedeu para encerrar o processo. Gilmar Mendes entendeu que os ex-dirigentes do COB não podiam ser equiparados a funcionários públicos para responder por corrupção.
Denúncia citava pagamento de US$ 2 milhões a Lamine Diack e Papa Diack
O Ministério Público Federal denunciou Nuzman e Gryner por suspeita de intermediar o pagamento de 2 milhões de dólares ao senegalês Lamine Diack e ao filho dele, Papa Diack. O pedido teria partido do ex-governador Sérgio Cabral.
Os dirigentes do Comitê Olímpico negaram qualquer irregularidade. Na decisão, Gilmar Mendes disse que o COB é uma entidade privada e autônoma e que o conceito de funcionário público não pode ser ampliado “por analogia” para prejudicar os réus.
Gryner foi beneficiado antes. Depois, a defesa de Nuzman pediu a extensão do habeas corpus, e a 2.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro declarou a extinção do processo.
Extinção do processo põe fim à ação na Justiça Federal
A ação penal contra Nuzman e Gryner foi encerrada pela Justiça Federal com a extinção do processo. O caso tinha começado na Operação Unfair Play 2 e tratava da candidatura do Rio para os Jogos Olímpicos de 2016.
Com a decisão do ministro Gilmar Mendes e a concessão do habeas corpus pelo STF, o processo não seguiu adiante na esfera federal.
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