Governo do estado publica autorização sem dizer destino e gasto de missão internacional

O governo do estado voltou a publicar no Diário Oficial uma autorização genérica para uma missão internacional e não informou quem vai viajar, qual é o destino nem quanto será gasto. O processo aparece no SEI-RJ com classificação de “Acesso Restrito”, o que impede o cidadão de acompanhar os detalhes da despesa.

Publicação no Diário Oficial traz detalhes só até certo ponto no SEI-RJ

A autorização saiu com informações incompletas para o público. O governo do estado mostrou apenas que existe um processo administrativo fechado, sem liberar o conteúdo principal.

No SEI-RJ, o processo recebeu classificação de “Acesso Restrito”. A justificativa usada foi “Documento Preparatório”, com base no artigo 7º, § 3º, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Processo registra passagem e hospedagem, mas bloqueia destino, viajante e custo

Mesmo sem acesso ao conteúdo, a lista de protocolos do sistema permite ver que a tramitação envolve compra de passagens, hospedagem e outros serviços ligados à viagem. Entre os registros aparecem “E-mail Convite”, “Formulário de solicitação de passagem aérea ou terrestre”, “Bilhete e Voucher” e referência ao Decreto nº 50.282, de 30 de abril de 2026.

O bloqueio impede que o cidadão descubra quem será enviado em missão oficial, para onde vai, por qual motivo e quanto vai custar. O governo do estado mantém restritas essas informações mesmo com a existência de cobranças anteriores sobre o tema.

TCE-RJ já cobrou abertura de documentos ligados a viagens internacionais

Em outubro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que documentos ligados a despesas com destinos internacionais fossem liberados e abertos ao público. A decisão veio em meio a novas publicações de autorizações em que os detalhes não podiam ser consultados.

Agora, a Casa Civil segue com acesso restrito em um novo processo com documentos de passagens, bilhetes, vouchers e hospedagem. Ficam públicos apenas o número do processo e a tramitação, enquanto destino, viajante, justificativa e custo seguem fora da consulta.

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