Governo publica MP para renegociar dívidas rurais após acordo na Câmara

O governo federal publicou a medida provisória 1.376 de 2026 para permitir a renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida cria novas linhas de crédito e já vale por causa da publicação na noite desta quarta-feira (15).

MP 1.376 de 2026 muda o socorro financeiro e cria linhas para dívidas rurais

A renegociação era discutida no Congresso Nacional, no Projeto de Lei (PL) 5.122/2023. Depois de um acordo entre a presidência da Câmara dos Deputados, o Executivo e a bancada do agronegócio, o governo publicou a MP com mudanças no formato do socorro financeiro.

A MP cria linhas de crédito para agricultores e pecuaristas afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução nos preços de comercialização dos produtos. O pacote prevê repactuar mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.

Perdas mínimas de 30% dão acesso a crédito com juros entre 5% e 12%

Para receber as condições diferenciadas, os produtores precisam comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites e as taxas mudam conforme o tipo de produtor e o enquadramento.

As linhas incluem até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf, com juros entre 5% e 6% ao ano. Também há até R$ 2 milhões no Pronamp, com juros entre 8% e 9% a.a., e até R$ 4 milhões para os demais, com juros entre 11% e 12% a.a.

Dívidas acima desses valores, até o máximo de R$ 8 milhões, podem ser renegociadas diretamente com instituições financeiras. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e o prazo para quitar é de 8 anos.

Contribuição e negociação no Congresso: regras valem agora e serão decididas em até 120 dias

A MP também trata do uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste. No texto publicado, o governo criou um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais, com aporte de R$ 2 bilhões da União, com participação de produtores e instituições financeiras. Estados e municípios têm adesão facultativa.

Como é uma medida provisória, os efeitos já estão valendo. O Congresso Nacional tem até 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, que vai definir as regras finais.

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