Herança de R$ 150 mil para cônjuge dependente: como informar no Imposto de Renda 2026

Quem recebeu herança de R$ 150 mil a favor da esposa dependente pode lançar o valor na declaração do titular. A Receita permite informar os bens e rendimentos herdados sem exigir uma declaração separada da esposa.

Dependente herdeira: herança entra na declaração do titular com código certo

No caso descrito, a esposa não tem renda própria e aparece como dependente na declaração. Quando ela recebe herança, o titular pode informar o valor na própria declaração.

O destaque fica no preenchimento da ficha de rendimentos isentos, onde o sistema pede a escolha do beneficiário do valor. A herdeira deve ser selecionada como beneficiária.

Passo a passo: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e dados do espólio

A herança de R$ 150 mil deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 14 – “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

Ao incluir o rendimento, o programa permite escolher quem recebe: o titular ou um dependente. Nesse caso, o beneficiário selecionado deve ser a esposa.

Depois, é preciso informar os dados do doador, que aqui é o espólio do sogro. O preenchimento inclui nome e CPF do falecido e o valor recebido, R$ 150 mil.

Quando a herança faz o dependente ficar obrigado a declarar e o que observar no patrimônio

A regra geral para 2026 (ano-calendário 2025) diz que deve declarar quem recebeu, entre outros casos, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Como a herança recebida pela dependente foi de R$ 150 mil, isso isoladamente não coloca a esposa na faixa de obrigatoriedade.

A herança é um rendimento isento para o IR, mas precisa ser informada corretamente para a Receita reconhecer a origem do acréscimo patrimonial. Além disso, o valor pode ser lançado na ficha “Bens e Direitos” em “Depósito à vista e numerário”, com dados sobre a situação em 31/12/2025 (R$).

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